Comece dizendo como sua empresa é tributada hoje. Você pode mudar tudo depois.
Regime tributário atual
O que a empresa vende principalmente?
Você ainda pode cadastrar mercadorias e serviços juntos. Esta escolha é só o padrão para novos itens.
Simples Nacional
Em qual anexo estão os seus serviços?
No Anexo IV, inclua o INSS patronal (20% da folha) nas despesas operacionais (Ajustes avançados). Ele não muda com a reforma.
Como pagar o IBS/CBS a partir de 2027?
Tributos atuais no Lucro Presumido
PIS/Cofins cumulativos (3,65%) são calculados automaticamente e deixam de existir em 2027. IRPJ e CSLL não mudam com a reforma.
Ajustes avançados alíquotas de referência, despesas e créditos
Produtos e serviços
Cadastre o que você vende com custo e preço de hoje. Uma amostra dos principais itens já basta.
Resultado
Ano da transição
Ao calcular o preço sugerido, manter
Cadastro para o ERP
O que muda na nota fiscal: desde 2026, NF-e, NFC-e e NFS-e têm os campos CST IBS/CBS e cClassTrib, além da base, alíquotas e valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 o destaque é informativo (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Confira os códigos na tabela oficial do Portal NF-e e com seu contador.
Como funciona
Premissas, cronograma e limites da simulação.
Sua empresa: escolha o regime (Simples ou Presumido) e a atividade principal.
Produtos e serviços: informe custo, preço e a classificação de cada item: integral, redução de 30% ou 60%, alíquota zero ou imunidade. O botão "Sugerir classificação" ajuda.
Resultado: escolha o ano e veja a margem mantendo o preço e o preço necessário para manter sua margem ou lucro. Clique num item para ver os detalhes.
Cadastro para o ERP: exporte CST, cClassTrib, alíquotas e o preço sugerido.
Cronograma de transição (LC 214/2025)
Ano
CBS
IBS
PIS/Cofins
ICMS/ISS
O que acontece
Premissas do cálculo
IBS/CBS são cobrados "por fora": o preço simulado é o total pago pelo cliente, já com IBS/CBS. ICMS, ISS, PIS e Cofins atuais são "por dentro".
O valor pago aos fornecedores é mantido. Com a reforma, o IBS/CBS embutido na compra vira crédito: t/(1+t) do custo com fornecedor regular, já com a redução no caso de revenda de item reduzido. Com fornecedor do Simples, o crédito é o percentual configurado.
As despesas operacionais são um percentual da receita sem IBS/CBS, e parte delas gera crédito, porque o crédito no novo sistema é amplo.
Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre a receita presumida não mudam. Simples: alíquota efetiva do Anexo I (mercadorias) ou III (serviços), com a repartição oficial do DAS.
Simples dentro do DAS: a carga da empresa se mantém. O que muda é o crédito que o cliente empresa aproveita. Simples híbrido: DAS sem as parcelas substituídas, mais IBS/CBS no regime regular, com créditos.
2026 é ano de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis), então o impacto é zero. Em 2027 e 2028, o IBS de 0,1% é deduzido da CBS.
Ficam de fora: Imposto Seletivo, regimes específicos (combustíveis, financeiro, imóveis), split payment e cashback.
Aviso: ferramenta de simulação gerencial com alíquotas estimadas. Não substitui a orientação do seu contador. As alíquotas de referência definitivas serão fixadas pelo Senado e pelo TCU.